Portaria Executiva 182/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/08/2017

EMENTA

  • REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JANDRES MARCHETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA n. 182/2017

     DE 01/08/2017

“REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JANDRES  MARCHETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

NOELI JOSE DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com  a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único  da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001

E CONSIDERANDO as atribuições do cargo de  Motorista contrato temporário, detalhadas no anexo único  da lei Complementar  20/2010 de 10/06/2010. CONSIDERANDO  que a Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público,que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público

 

DECIDE:

 

Art. 1º – REDISTRIBUIR o Servidor Público Municipal  JANDRES MARCHETTI, motorista, temporário,  40 horas,  da   Secretaria Municipal de Educação e Cultura  para a  Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande 01 de agosto de 2017.

 

 

                        Noeli Jose Dal Magro

                       Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

                           Mariana Kahler

                            Servidora Designada