Portaria Executiva 185/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/08/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DILVAR DA SILVA PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

PORTARIA n. 185/2017

     DE  11/08/2017

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DILVAR DA SILVA PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO  JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSE DAL MAGRO – Prefeito  Municipal   de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar n. 0018/2007, de 22 de agosto de 2007 e suas alterações,  especialmente Lei Complementar n. 030/2014 de 04/04/2014, bem  como na observância da classificação de que trata o edital de teste seletivo  n. 0001/2016 e

                       CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas, para substituição de servidores  até a realização de concurso público, decorrentes de exoneração, aposentadoria e afastamento para tratamento de saúde, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

                      

 

DECIDE:

 

Art. 1º        – Contratar em caráter temporário, DILVAR DA SILVA, para o função de excepcional interesse público de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO  ACT, nível 17, com carga horária de 40 horas semanais,  nos termos previstos em lei, com duração de  11 de agosto de 2017 a 22  de dezembro de  2017.

 

Art. 2º        – O prazo de contratação, havendo necessidade e/ou interesse público, poderá ser alterado.

 

Art.3º         – As despesas referentes  a aplicação desta portaria, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.                                                        

 

Art. 4º        – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º        – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

               Lajeado Grande 11 de agosto de 2017.

 

                                                                               Noeli José Dal Magro

          Prefeito Municipal 

 

                                        Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                                                                                   Mariana Kahler                                                                                                                                Servidora Designada