Decreto Executivo 032/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/06/2017

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO nº 032/2017

       De 28/06/2017

 

“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal e Considerando a Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO que o PME se dá por um processo coletivo, em conjunto com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e o poder público, mas, para além do processo de elaboração e aprovação do PME, se faz necessário organizar os procedimentos de avaliação e acompanhamento;

CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuem para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo para as ações de acompanhamento e avaliação do Fórum Municipal de Educação.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação- PME, os seguintes membros:

 

VERA LUCIA BRASSO SANTIN

ELEANDRA MARTELLI BIANCHI

MARIVANE FATIMA XAVIER

 

Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação- PME:

 

I- Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral, anualmente, a partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Ideb e outros, relativos a educação em âmbito municipal, com fins de melhorar a educação como um todo;

II- Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME;

III – Apresentar, relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos para o Fórum Municipal de Educação – FME;

IV- Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no Município e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do PME entender.

V – Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.

 

Art. 3º. Fica nomeada a Comissão Coordenadora, com intuito de monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros e representantes:

 

I – Representante da Secretaria Municipal da Educação:

– Vera Lucia Brasso Santin

– Cleder dos Santos

 

II – Representante do Conselho Municipal da Educação:

– Rosane Fátima Correa

– Tairine Fernanda Toffolo

 

III – Representante da Educação Básica Municipal:

– Lidomar Ribeiro

– Tatiane Amado

 

IV – Representante do Poder Legislativo:

– Juraci Antonio Xavier

– Margarete da Silva Costa Flores

 

V – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

– Marlei Marina

– Catiane Zmijesvski

 

VI – Representante da Secretaria da Assistência Social:

– Eronice Oliveira da Silva

– Evandra Marchetti

 

Art. 4º. Compete a Comissão Coordenadora monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação.

 

Art. 5º. O trabalho da comissão Coordenadora e da Equipe Técnica constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer de seus membros.

 

Art.6º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a editar instruções normativas para fiel cumprimento deste decreto.

 

Art.7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Lajeado Grande, 28 de Junho de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                                Mariana Kahler

                                                             Servidora Designada