Decreto Executivo 038/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/08/2017
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 038/2017
De 25 de Agosto de 2017
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 717/2017, de 15/08/2017.
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município para o ano de 2017, aprovado pela Lei nº 687/2016, de 21 de setembro de 2016, no montante de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais) conforme segue:
Órgão 05 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 05.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 1005 Ampliação da Rede Física da Educação
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.01……. R$……. 500.000,00
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1002 Ampliação da Rede Física de Saúde
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.02 …… R$……. 280.000,00
TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITOS ……………………………………….. R$……. 780.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), no Orçamento Geral do município, para o ano de 2017, aprovado pela Lei nº 687/2015, de 21 de setembro de 2016, conforme segue:
Órgão 02 GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
Unidade Orçamentária 02.01 GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 401 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
Projeto/Atividade 2017 Manut. das Atividades Gabinete do Prefeito e Vice
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Fonte 11.00 ……… R$……… 50.000,00
Órgão 03 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Unidade Orçamentária 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 402 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade 1001 Aquisição de Veículo – Administração
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.00……. R$……… 40.000,00
Projeto/Atividade 2018 Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Fonte 11.00 ……… R$……. 110.000,00
Órgão 05 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária 05.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2033 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ANCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.01……. R$……. 150.000,00
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.01……. R$……. 100.000,00
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1003 Aquisição de Veículos Saúde
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.02 …… R$……… 80.000,00
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2024 Manutenção das Atividades da Saúde
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.02 …… R$……. 250.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES …………………………………………………… R$……. 780.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 15 de Agosto de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada