Lei Ordinária 723/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/10/2017
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013 PARA ASSEGURAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSÍDIO DE HORA MÁQUINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 723/2017
De 31 de Outubro de 2017
“ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013 PARA ASSEGURAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSÍDIO DE HORA MÁQUINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° – O art. 6º, VI da Lei Municipal n. 583/2013 de 21 de agosto de 2013 – Programa de Subsídio de Horas Máquinas para Melhorias nas Propriedades Rurais e Urbanas-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“art. 6º …………………………………
……………………………………………
VI – O atendimento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de solicitação, mediante autorização de uso assinada pelo servidor responsável, para período de horas necessárias à realização dos serviços solicitados, devidamente atestadas e justificadas a sua necessidade no procedimento administrativo competente, observado ainda o critério da divisão por região e comunidade em que reside o munícipe beneficiado, motivo pelo qual poderá ocorrer exceção de atendimento pela ordem cronológica de solicitação quando houver mais de um serviço na mesma região.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 31 de Outubro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada