Lei Ordinária 725/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2018

Integra da Norma

     Lei nº 725/2017

De 07 de Novembro de 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande SC, para exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.119.000,00 (Treze milhões, cento e dezenove mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 12.234.000,00 (Doze milhões duzentos e trinta e quatro mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 8.255.505,00 (Oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinco reais), e Despesa Financeira de R$ 3.978.495,00 (Três milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos e noventa e cinco mil reais).

 

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

12.210.000,00

1.1- Receita Tributária

375.800,00

1.2- Receitas de Contribuições

10.000,00

1.3- Receita Patrimonial

133.700,00

1.4- Receita Agropecuária

10.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

253.000,00

17-Transferências Correntes

11.379.200,00

1.9- Outras Receitas Correntes

48.300,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

24.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

12.234.000,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

7.528.905,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.529.600,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

20.100,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.979.205,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

716.600,00

4.4- Investimentos

515.000,00

4.5- Inversões Financeiras

1.500,00

4.6- Amortização da Dívida

200.100,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

9.9- Reserva de Contingência

10.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.978.495,00

– Fundo Municipal da Saúde

2.378.495,00

– Fundo Municipal de Assistência Social

820.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

780.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

12.234.000,00

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2018 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

676.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

14.200,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

661.800,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.378.495,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.378.495,00

TOTAL

3.058.495,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

2.902.995,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.456.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.446.495,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

155.500,00

4.4- Investimentos

155.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.058.495,00

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

205.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

6.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

196.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

3.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

820.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

820.000,00

TOTAL

1.025.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.001.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

644.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

357.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

24.000,00

4.4- Investimentos

24.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.025.000,00

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

780.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

780.000,00

TOTAL

780.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

730.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

570.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

160.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

50.000,00

4.4- Investimentos

50.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

780.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

10.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

10.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2018, utilizando como fontes de recursos:

 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

 

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

 

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 07 de Novembro de 2017.

 

 

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada