Lei Complementar 053/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS PERMANENTE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 053/2017
De 18 de Dezembro de 2017
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS PERMANENTE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam extintos os cargos abaixo identificados, do quadro de cargos permanente do Magistério Público Municipal, criados originalmente pela Lei Complementar Municipal n. 028/2013, para todos os fins legais:
CARGO |
Cód. |
Área de Ensino |
Vagas Extintas |
Salário Base |
Assistente Técnico Pedagógico 40 horas |
10 |
Área Técnica |
01 |
3.514,67 |
Assistente Administrativo Educacional 40 horas |
11 |
Área Técnica |
01 |
3.514,67 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 18 de Dezembro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada