Lei Complementar 051/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007 QUE DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 161, VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 051/2017
De 29 de Novembro de 2017
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007 QUE DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 161, VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° – O caput do art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
…
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os prazos a seguir, os quais poderão ser prorrogáveis por uma única vez, a critério da administração pública municipal:
- …
(…)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 29 de Novembro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada