Lei Ordinária 517/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/04/2011
EMENTA
- ESTABELECE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 517/2011
07/04/2011
ESTABELECE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente lei, estabelecido o INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como indicador econômico para fins de reajuste ou revisão da remuneração salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Fica através da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar revisão salarial da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, dos Poderes Legislativo e Executivo, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo dos servidores, nos termos da presente Lei.
§ 1º – A revisão salarial da remuneração dos Servidores do Poder Executivo, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo dos servidores, fica reajustado em 12,07% (doze virgula sete por cento) relativo ao período acumulado de janeiro de 2009 a fevereiro de 2011 aplicado sobre o vencimento base do servidor, assim compreendido.
I – Recomposição das perdas inflacionárias do período de julho de 2010 até fevereiro de 2011, o percentual de 4,43% (quatro virgula quarenta e três) por cento, aplicado sobre o vencimento base do servidor.
II – Aumento de Ganho Real, o percentual de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro) por cento, aplicado sobre o vencimento base do servidor.
III – Em virtude da revisão salarial relativo a recomposição inflacionaria e o aumento de ganho real, fica reajustado a tabela de vencimento dos Servidores do Poder Executivo de Lajeado Grande, num percentual de 12,07% (Doze virgula zero sete) por cento aplicado sobre o vencimento base dos Servidores do Poder Executivo.
§ 2º – A revisão salarial da remuneração dos Servidores do Poder Legislativo, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo dos servidores, fica reajustado em 12,07% (doze virgula sete por cento), relativo ao período acumulado de março de 2010 a fevereiro de 2011 aplicado sobre o vencimento base do servidor, assim compreendido.
I – Recomposição das perdas inflacionárias do período de março de 2010 até fevereiro de 2011, o percentual de 6,19% (seis virgula dezenove por cento), aplicado sobre o vencimento base do servidor.
II – Aumento de Ganho Real, o percentual de 5,88% (cinco virgula oitenta e oito por cento), aplicado sobre o vencimento base do servidor.
III – Em virtude da revisão salarial relativo a recomposição inflacionaria e o aumento de ganho real, fica reajustado a tabela de vencimento dos Servidores do Poder Legislativo de Lajeado Grande, num percentual de 12,07% (Doze ponto zero sete por cento) aplicado sobre o vencimento base dos Servidores do Poder Legisltivo.
Art. 3º. Fica concedido revisão de subsídios dos Secretários, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para recomposição das perdas inflacionárias, relativo ao período acumulado de janeiro de 2009 a fevereiro de 2011, calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no percentual de 12,07% (Doze ponto zero sete por cento).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande (SC), em 07 de abril de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos