Lei Ordinária 519/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRMÃ BLANDINA CISZ DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

Lei n. 519/2011

 de 05/05/2011

 

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRMÃ BLANDINA CISZ DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecida a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRMÃ BLANDINA CISZ, estabelecida a Rua Amazonas, 415, centro, no Município de Lajeado Grande, inscrita no CNPJ/MF nº 02.509.231/0001-50 e Registro no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Xaxim, no livro n. 3-A, folhas 74-V sob o n. 494, como entidade de Utilidade Pública Municipal, entidade sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada com a finalidade de colaborar na assistência e formação do educando.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande (SC), em 05 de maio de 2011.

 

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada