Lei Ordinária 525/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/08/2011
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 525/2011
De 10 de Agosto de 2011
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir o Crédito Especial no Orçamento Geral do Município para o ano de 2011, aprovado pela Lei Municipal nº 512/2010, de 25 de novembro de 2010 e suplementar as dotações orçamentárias, conforme especifica:
Função 23 – Comércio e Serviços
Programa 2301 – Promoção do Turismo
Unidade Orçamentária 06.01 – Sec. Munic. de Esporte e Turismo
Projeto 1056 – Construção de Portal Turístico
Ação 56 – Construção de Portal Turístico
Meta 2011 – Fonte de recurso 0100 – R$ 12.000,00
Meta física 2011 – 01 (um)
Art. 2º – Para cobertura do crédito especial aberto no art. 1º, será reduzido R$ 12.000,00 (Doze mil reais), do orçamento geral do município para 2011, aprovado pela Lei Municipal nº 512/2010, de 25 de novembro de 2010, conforme segue:
Função 20 – Agricultura
Programa 2001 – Assistência ao Produtor Rural
Unidade Orçamentária 09.01 – Fundo Agropecuário Municipal
Atividade 2043 – Incentivo a Produção Vegetal
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
44000000 – INVESTIMENTOS
44900000 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos 0100 – R$ 12.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 10 de agosto de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos