Lei Ordinária 533/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/11/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA A CIDASC – COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA, MEDIANTE DECRETO, PARA ATENDER PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei nº 533/2011

 De 03/11/2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA A CIDASC – COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA, MEDIANTE DECRETO, PARA ATENDER PROGRAMA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, efetuar a cedência com ônus para o Município, de servidores públicos municipais, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, mediante Decreto, para a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Regional de Xanxerê, a fim de atender Programa de Defesa Sanitária Animal no Município.

 

Art. 2º As condições de cedência, prazo, objetivos, metas direitos e deveres serão definidos no ato oficial a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 03 de  novembro de 2011.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

                               Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada