Lei Ordinária 538/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/12/2011
EMENTA
- DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE ACÃO EM PROGRAMAS DO PPA, LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI n. 538/2011
de 08/12/2011
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE ACÃO EM PROGRAMAS DO PPA, LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação, projeto com indicação das fontes de recursos da Lei n. 530/2011 da Revisão do PPA 2010/2013 (Plano Plurianual) e Lei n. 531/2011 da LDO de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias):
PROGRAMA: |
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Proj. N. |
Ação |
Descrição |
Quant. |
Fonte |
Valor R$ |
1.061 |
61 |
Ampliação e Reforma da Praça Municipal |
01 |
01.24 |
200.000,00 |
01.00 |
71.398,11 |
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Total da Ação R$ |
271.398,11 |
Art. 2. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.398,11 (Duzentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e onze centavos), no orçamento de 2012, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, para atendimento a inclusão da ação/projeto na seguinte programação de despesa:
08.00 – Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos |
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Funcional Prog. |
Proj/Ativ. |
Descrição
|
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15.813.1504 |
1.061 |
Ampliação e Reforma da Praça Municipal |
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Classificação |
Descrição: |
Fonte |
Valor R$ |
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4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
01.24 |
200.000,00 |
||
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
01.00 |
71.398,11 |
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Total |
271.398,11 |
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Art. 3. Para satisfazer a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação do Convênio com a Secretaria de Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Xanxerê, no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e o provável Superávit Financeiro do Exercício de 2011 no Valor de R$ 71.398,11 (Setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e onze centavos), Totalizando o Valor de R$ 271.398,11 Duzentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e onze centavos).
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos