Lei Ordinária 538/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/12/2011

EMENTA

  • DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE ACÃO EM PROGRAMAS DO PPA, LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI  n. 538/2011

 de 08/12/2011

 

DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE ACÃO EM PROGRAMAS DO PPA, LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.              

       

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

        Art. 1. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação, projeto com indicação das fontes de recursos da Lei n. 530/2011 da Revisão do PPA 2010/2013 (Plano Plurianual) e Lei n. 531/2011 da LDO de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias):

 

PROGRAMA:

Proj. N.

Ação

Descrição

Quant.

Fonte

Valor R$

1.061

61

Ampliação e Reforma da Praça Municipal

01

01.24

200.000,00

01.00

71.398,11

Total da Ação R$

271.398,11

 

Art. 2. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.398,11 (Duzentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e onze centavos), no orçamento de 2012, da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, para atendimento a inclusão da ação/projeto na seguinte programação de despesa:

 

08.00 – Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos

Funcional Prog.

Proj/Ativ.

Descrição

 

15.813.1504

1.061

Ampliação e Reforma da Praça Municipal

Classificação

Descrição:

Fonte

Valor R$

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

01.24

200.000,00

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

01.00

71.398,11

Total

271.398,11

           

 

Art. 3. Para satisfazer a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação do Convênio com a Secretaria de Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Xanxerê, no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e o provável Superávit Financeiro do Exercício de 2011 no Valor de R$ 71.398,11 (Setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e onze centavos), Totalizando o Valor de R$ 271.398,11 Duzentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e onze centavos).

 

Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 08 de dezembro de 2011.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

                               Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada