Lei Ordinária 537/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/12/2011

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 537/2011
 DE 01/12/2011.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande / SC, para exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.713.569,00 (Oito milhões, setecentos e treze mil  e quinhentos e sessenta e Nove reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 8.320.413,00 (Oito milhões, trezentos e vinte mil e quatrocentos e treze reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 5.659.107,30 (Cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, cento e sete reais e trinta centavos) e Despesa Financeira de R$ 2.661.305,70 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos).

 

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

8.312.406,00

1.1- Receita Tributária

167.490,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

33.630,00

1.4- Receita Agropecuária

1.210,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

70.840,00

17-Transferências Correntes

9.878.730,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

1.874.050,00

1.9- Outras Receitas Correntes

34.556,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

8.007,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

8.000,00

2.4- Transferências de Capital

7,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

8.320.413,00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

5.307.900,30

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.377.930,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

12.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.917.970,30

4 – DESPESAS DE CAPITAL

327.007,00

4.4- Investimentos

319.007,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

8.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.200,00

9.9- Reserva de Contingência

24.200,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

2.661.305,70

– Fundo Municipal da Saúde

1.716.305,70

– Fundo Municipal de Assistência Social

360.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

585.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.320.413,00

 

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2012 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

 

 

 

 

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

288.945,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

0,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

288.945,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.716.305,70

– Transferências financeiras da Prefeitura

1.716.305,70

TOTAL

2.005.251,70

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.925.450,70

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.301.815,70

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

623.635,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

79.801,00

4.4- Investimentos

79.801,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.005.251,70

 

 

 

 

 

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

104.210,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

605,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

103.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

605,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

360.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

360.000,00

TOTAL

464.210,00

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

449.110,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

254.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

195.110,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

15.100,00

4.4- Investimentos

15.100,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

464.210,00

 

 

 

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

585.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

585.000,00

TOTAL

585.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

500.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

345.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

155.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

85.000,00

4.4- Investimentos

85.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

585.000,00

 

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

24.200,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

24.200,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, sempre mediante aprovação prévia daCâmara de Vereadores em Lei específica, a qual deverá conter:

I – Identificação completa da instituição financeira financiadora;

II – Valor da operação de crédito;

III – Destinação detalhada dos recursos;

IV – Prazo de Carência;

V- Prazo de Amortização;

VI – Taxa de Juros e demais encargos.

 

Art. 8º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 01 de dezembro de 2011.

 

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

 Prefeito Municipal

                               Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Sidiane Zmijevski

Servidora Designada