Lei Ordinária 537/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/12/2011
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 537/2011
DE 01/12/2011.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande / SC, para exercício de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.713.569,00 (Oito milhões, setecentos e treze mil e quinhentos e sessenta e Nove reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 8.320.413,00 (Oito milhões, trezentos e vinte mil e quatrocentos e treze reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 5.659.107,30 (Cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, cento e sete reais e trinta centavos) e Despesa Financeira de R$ 2.661.305,70 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
8.312.406,00 |
1.1- Receita Tributária |
167.490,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
33.630,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
1.210,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
70.840,00 |
17-Transferências Correntes |
9.878.730,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
1.874.050,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
34.556,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
8.007,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
8.000,00 |
2.4- Transferências de Capital |
7,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
8.320.413,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
5.307.900,30 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.377.930,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
12.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.917.970,30 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
327.007,00 |
4.4- Investimentos |
319.007,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
8.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
24.200,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
24.200,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
2.661.305,70 |
– Fundo Municipal da Saúde |
1.716.305,70 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
360.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
585.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
8.320.413,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2012 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
288.945,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
0,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
288.945,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.716.305,70 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
1.716.305,70 |
TOTAL |
2.005.251,70 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.925.450,70 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.301.815,70 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
623.635,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
79.801,00 |
4.4- Investimentos |
79.801,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.005.251,70 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
104.210,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
605,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
103.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
605,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
360.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
360.000,00 |
TOTAL |
464.210,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
449.110,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
254.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
195.110,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
15.100,00 |
4.4- Investimentos |
15.100,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
464.210,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
585.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
585.000,00 |
TOTAL |
585.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
500.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
345.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
155.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
85.000,00 |
4.4- Investimentos |
85.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
585.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
24.200,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
24.200,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, sempre mediante aprovação prévia daCâmara de Vereadores em Lei específica, a qual deverá conter:
I – Identificação completa da instituição financeira financiadora;
II – Valor da operação de crédito;
III – Destinação detalhada dos recursos;
IV – Prazo de Carência;
V- Prazo de Amortização;
VI – Taxa de Juros e demais encargos.
Art. 8º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 01 de dezembro de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos