Lei Ordinária 536/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/12/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 536/2011
De 01/12/2011
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, proceder a denominação de José Olivo Oselame a servidão “B” do loteamento Oselame, localizado no perímetro urbano do Município.
Parágrafo único – A Servidão “B” descrito no “caput” é compreendida entre o entroncamento com a Rua Judithe Dal Magro e o final do Loteamento, conforme Mapa parte integrante desta lei, que passara a ser denominado de “RUA JOSÉ OLIVO OSELAME”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 01 de dezembro de 2011.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Sidiane Zmijevski
Servidora Designada
Arquivos anexos