Lei Complementar 021/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/08/2010

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n. 018/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar n. 021/2010

              De 20/08/2010

 

ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n. 018/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 6º da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22 de novembro de 2007, que passará ter a seguinte denominação.

 

Art. 6º – A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei, cujo cargo possui a mesma denominação, carga horária e exigência de igual escolaridade ao cargo de provimento efetivo, corresponderá ao mesmo nível de vencimento deste.

 

Art. 2º. As demais disposições constantes da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22 de novembro de 2007, permaneceram inalteradas.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 20 de agosto de 2010.

 
                                                        ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                         Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento