Lei Ordinária 495/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/05/2010
EMENTA
- INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 495/2010
De 21/05/2010
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos do Município de Lajedo Grande.
Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de maio de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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