Lei Ordinária 497/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/06/2010

EMENTA

  • CRIA NOVA AÇÃO NO ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2010/2013, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA 2010, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei nº 497/2010

De 24/06/2010

 

CRIA NOVA AÇÃO NO ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2010/2013, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA 2010, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica criada nova ações no Anexo de Metas (Anexo III), do PPA 2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 479/2009, de 03 de setembro de 2009 e as Ações ao Anexo de Prioridades e Metas da LDO para 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 481/2009, de 21 de setembro de 2009, conforme especifica:

 

Função 12 – Educação

Programa 1201 – Ensino para Todos

Unidade Orçamentária 05.01 – Sec. Munic. de Educação e Cultura

Atividade 2053 – Manut. do FUNEB – Ensino Fundamental

Ação 27 – Manut. Das Atividades do Ensino Fundamental

Meta 2010 – Fonte de recurso 0118 – R$ 135.581,40

            Meta física 2010 – 01 (um)

 

Função 12 – Educação

Programa 1201 – Ensino para Todos

Unidade Orçamentária 05.01 – Sec. Munic. de Educação e Cultura

Atividade 2054 – Manut. do FUNDEB – Educação Infantil

Ação 31 – Manut. da Educação Infantil

Meta 2010 – Fonte de recurso 0118 – R$ 35.000,00

            Meta física 2010 – 01 (um)

 

Art. 2º – Para contabilização e execução dos objetos da presente Lei, fica aberto crédito especial no montante de R$ 170.581,40 (Cento e setenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), no orçamento geral do município para 2010, aprovado pela Lei municipal nº 486/2009, de 05 de dezembro de 2009, conforme especifica:

 

 

Função 12 – Educação

Programa 1201 – Ensino para Todos

Unidade Orçamentária 05.01 – Sec. Munic. de Educação e Cultura

Atividade 2053 – Manut. do FUNEB – Ensino Fundamental

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso 0118 – R$ 120.000,00

 

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos 0118 – R$ 15.581,40

 

Função 12 – Educação

Programa 1201 – Ensino para Todos

Unidade Orçamentária 05.01 – Sec. Munic. de Educação e Cultura

Atividade 2054 – Manut. do FUNDEB – Educação Infantil

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso 0118 – R$ 35.000,00

           

Art. 3º – Para cobertura do crédito especial aberto no art. 2º, serão reduzidos R$ 170.581,40 (Cento e setenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), do orçamento geral do município para 2010, aprovado pela Lei municipal nº 486/2009, de 05 de dezembro de 2009, conforme segue:

 

Função 12 – Educação

Programa 1201 – Ensino para Todos

Unidade Orçamentária 05.01 – Sec. Munic. de Educação e Cultura

Atividade 2027 – Manut. das Ativid. do Ensino Fundamental

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos 0118 – R$ 170.581,40

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 24 de junho de 2010.

                                                                       ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                                  Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                               Nadia Inês Foresti

                                                           Diretora de Departamento