Lei Ordinária 498/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/06/2010
EMENTA
- CRIA NOVA AÇÃO NO ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2010/2013, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA 2010, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 498/2010
De 24/06/2010
CRIA NOVA AÇÃO NO ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2010/2013, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA 2010, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criada nova ação no Anexo de Metas (Anexo III), do PPA 2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 479/2009, de 03 de setembro de 2009 e as Ações ao Anexo de Prioridades e Metas da LDO para 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 481/2009, de 21 de setembro de 2009, conforme especifica:
Função 01 – Legislativa
Programa 0101 – Processo Legislativo
Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara de Vereadores
Projeto 1055– Aquisição de Terreno para Construção da sede Legislativa
Ação 54 – Aquisição de Terreno para Construção da sede Legislativa
Meta 2010 – Fonte de recurso 0100 – R$ 57.000,00
Meta física 2010 – 01 (um)
Art. 2º – Para contabilização e execução dos objetos da presente Lei, fica aberto um crédito especial no montante de R$ 57.000,00 (Cinqüenta e sete mil reais), no orçamento geral do município para 2010, aprovado pela Lei municipal nº 486/2009, de 05 de Novembro de 2009, conforme especifica:
Função 01 – Legislativa
Programa 0101 – Processo Legislativo
Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 1055– Aquisição de Terreno para Construção da sede Legislativa
45900000 – Inversões Financeiras
Fonte de recurso 0100 – R$ 57.000,00
Art. 3º – Para cobertura do crédito especial aberto no art. 2º, serão reduzidos R$ 57.000,00 (Cinqüenta e sete mil reais), do orçamento geral do município para 2010, aprovado pela Lei municipal nº 486/2009, de 05 de novembro de 2009, conforme segue:
Função 01 – Legislativa
Programa 01.01 – Processo Legislativo
Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 1002 – Construção do Centro Legislativo
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso 0100 – R$ 57.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 24 de junho de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento