Lei Ordinária 500/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 06/08/2010
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICO E DEFESA DO CIDADÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES EFETIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 500/2010
De 06 de agosto de 2010
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICO E DEFESA DO CIDADÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES EFETIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, através da Polícia Civil de Lajeado Grande, para promover a disponibilidade de 01 (um) servidor público municipal efetivo para a Delegacia de Polícia de Lajeado Grande, por intermédio de celebração de Termo de Convênio.
PARAGRAFO ÚNICO – A disponibilidade prevista neste artigo ocorrerá por portaria do Chefe do Poder Executivo, mediante concordância do servidor, sem perdas dos direitos adquiridos.
Art. 2º. O pagamento de salários e demais encargos a que faz jus o servidor posto em disponibilidade ficarão a cargo do Município.
Art. 3º. O servidor efetivo disponibilizado em razão da presente Lei, observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidos pela Delegacia de Polícia, onde prestarão seus serviços.
Art. 4º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 06 de agosto de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
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