Lei Ordinária 505/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/09/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, e dá outras providências

Integra da Norma

     Lei n. 505/2010

De 23 de setembro de 2010

 

“Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, e dá outras providências”.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica extinto o Cargo Público de Provimento Efetivo de Assistente Legislativo, previsto no Plano de Cargos da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC, instituído pela Lei Municipal n. 354/2005, de 13 de abril de 2005, declarado como desnecessário para o serviço público através do Decreto Legislativo n. 004/2010, de 16 de julho de 2010.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 23 de setembro de 2010.

 

 

                                                        ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                         Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento