Lei Ordinária 505/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/09/2010
EMENTA
- Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, e dá outras providências
Integra da Norma
Lei n. 505/2010
De 23 de setembro de 2010
“Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, e dá outras providências”.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto o Cargo Público de Provimento Efetivo de Assistente Legislativo, previsto no Plano de Cargos da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC, instituído pela Lei Municipal n. 354/2005, de 13 de abril de 2005, declarado como desnecessário para o serviço público através do Decreto Legislativo n. 004/2010, de 16 de julho de 2010.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 23 de setembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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