Lei Ordinária 508/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei nº 508/2010

De 09/11/2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501.12.361.1201.2027 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0101 ………………………………….. R$        150.000,00

 

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas Fonte 0101 …………………………………….. R$          20.000,00

 

0501.12.361.1201.2053 – MANUT. DO FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0101 ………………………………….. R$          22.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO ………………………………………………………. R$        192.000,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501.12.361.1201.2028 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 …………………………………..  R$           9.500,00

 

0501.12.361.1201.1025 – AMPL. DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

44000000 – INVESTIMENTOS

44900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$        100.000,00

 

 

0501.12.362.1201.2029 – APOIO AO ENSINO MÉDIO

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0155 …………………………………..  R$           8.000,00

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0161 …………………………………..  R$           2.000,00

 

0501.12.364.1201.2030 – APOIO AO ENSINO SUPERIOR

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 …………………………………..  R$         15.000,00

 

0501.12.365.1201.2031 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0101 …………………………………..  R$         57.000,00

 

0501.12.365.1201.1032 – AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL

40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

45000000 – INVERSÕES FINANCEIRAS

45900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$               500,00

 

TOTAL ANULADO …………………………………………………………………… R$        192.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  09 de novembro de 2010.

 

 

                              ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento