Lei Ordinária 507/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/10/2010
EMENTA
- CRIA NOVA AÇÃO NO ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2010/2013, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA 2010, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 507/2010
De 28 de outubro de 2010
CRIA NOVA AÇÃO NO ANEXO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2010/2013, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA 2010, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada nova ações no Anexo de Metas (Anexo III), do PPA 2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 479/2009, de 03 de setembro de 2009 e as Ações ao Anexo de Prioridades e Metas da LDO para 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 481/2009, de 21 de setembro de 2009, conforme especifica:
Função 23 – Comércio e Serviços
Programa 2301 – Promoção do Turismo
Unidade Orçamentária 06.01 – Sec. Munic. de Esporte e Turismo
Projeto 1056 – Construção de Portal Turístico
Ação 56 – Construção de Portal Turístico
Meta 2010 – Fonte de recurso 0100 – R$ 15.000,00
Meta física 2010 – 01 (um)
Art. 2º – Para contabilização e execução dos objetos da presente Lei, ficam abertos créditos especial no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no orçamento geral do município para 2010, aprovado pela Lei municipal nº 486/2009, de 05 de dezembro de 2009, conforme especifica:
Função 23 – Comércio e Serviços
Programa 2301 – Promoção do Turismo
Unidade Orçamentária 06.01 – Sec. Munic. de Esporte e Turismo
Projeto 1056 – Construção de Portal Turístico
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
44000000 – INVESTIMENTOS
44900000 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos 0100 – R$ 15.000,00
Função 26 – Transporte
Programa 2601 – Estradas Vicinais
Unidade Orçamentária 08.01 – Sec. Munic. de Transp., Obras e Serv. Urb.
Atividade 2047 – Manut. das Atividades Rodoviárias
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
45000000 – INVERSÕES FINANCEIRAS
45900000 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso 0100 – R$ 15.000,00
Art. 3º – Para cobertura dos créditos especiais abertos no art. 2º, serão reduzidos R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), do orçamento geral do município para 2010, aprovado pela Lei municipal nº 486/2009, de 05 de dezembro de 2009, conforme segue:
Função 26 – Transporte
Programa 2601 – Estradas Vicinais
Unidade Orçamentária 08.01 – Sec. Munic. de Transp., Obras e Serv. Urb.
Atividade 1049 – Obras de Infraestrutura Rural
40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
44000000 – INVESTIMENTOS
44900000 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos 0100 – R$ 30.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 28 de outubro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento