Lei Ordinária 506/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 30/09/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

      Lei nº 506/2010

  De 30 de setembro de 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI), a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo Único – Os recursos a serem transferidos têm como fim específico a prestação dos serviços de assessoramento técnico para elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Lajeado Grande, o qual se constituirá em instrumento de planejamento municipal para viabilizar o acesso a moradia digna e conseqüentemente a melhoria das condições ambientais locais e da qualidade de vida da população.

Artigo 2º – A contribuição financeira de que trata esta Lei será paga em 3 (três) parcelas, de acordo com o término de cada etapa e mediante a entrega de cada produto, a saber:

  • Metodologia R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • Diagnostico R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Plano de Ação R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Artigo 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar ao término de cada etapa, para fins de recebimento da contribuição mencionada, plano de aplicação detalhado, onde constem os valores e o destino dos mesmos.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação específica e do orçamento geral do Município.

 

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 30 de setembro de 2010.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

      

 Nadia Inês Foresti

                          Diretora de Departamento