Lei Ordinária 510/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 510/2010
De 09/11/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:
09 – SECRET. MUNIC. DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E FOM. AGR.
0901.20.601.2001.2043 – INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 30.000,00
0901.20.602.2001.2044 – INCENTIVO A PRODUÇÃO ANIMAL
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 10.000,00
0901.20.606.2001.2041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO ………………………………………………………. R$ 90.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:
§ 1º – No orçamento da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1001.22.661.2201.2051 – MANUT. DA SEC. DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$ 1.000,00
§ 2º – No orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado Grande:
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1301.10.301.1001.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 ………………………………….. R$ 49.000,00
§ 3º – No orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado Grande:
15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1501.08.244.0801.2009 – MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30000000 – DESPESAS CORRENTES
31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 – Aplicações Diretas ……………………………………………………… R$ 40.000,00
TOTAL ANULADO …………………………………………………………………… R$ 90.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 09 de novembro de 2010.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento