Lei Ordinária 510/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

      Lei nº 510/2010

      De 09/11/2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI – Prefeito Municipal de Lajedo Grande – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal:

 

09 – SECRET. MUNIC. DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E FOM. AGR.

0901.20.601.2001.2043 – INCENTIVO A PRODUÇÃO VEGETAL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          30.000,00

 

0901.20.602.2001.2044 – INCENTIVO A PRODUÇÃO ANIMAL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          10.000,00

 

0901.20.606.2001.2041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$          50.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO ………………………………………………………. R$          90.000,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura aos Créditos Suplementares constantes do Art. 1º, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

§ 1º – No orçamento da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande:

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1001.22.661.2201.2051 – MANUT. DA SEC. DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0100 ………………………………….. R$            1.000,00

 

 

§ 2º – No orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado Grande:

 

13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1301.10.301.1001.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas – Fonte 0102 ………………………………….. R$          49.000,00

 

§ 3º – No orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado Grande:

 

15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1501.08.244.0801.2009 – MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

30000000 – DESPESAS CORRENTES

31000000 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

31900000 – Aplicações Diretas ……………………………………………………… R$          40.000,00

 

TOTAL ANULADO …………………………………………………………………… R$          90.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em  09 de novembro de 2010.

 

 

                              ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                     Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                       Nadia Inês Foresti

                                                  Diretora de Departamento