Lei Ordinária 467/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 27/02/2009

EMENTA

  • “ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA – CARGA TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei n. 467/2009

 De 27/02/2009

“ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA – CARGA TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica alterado a carga horária do cargo de fisioterapeuta – Cargo temporário de excepcional interesse publico, criado através da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007, passando de 20 horas semanais para 40 horas semanais.

Parágrafo único – Em virtude da alteração da carga horária, fica alterado o vencimento do respectivo cargo, passando para o nível 93, com valor mensal de R$ 2.089,33 (reais).

Art. 2º. O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 27 de fevereiro de 2009.

 

 

                                                             ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                             Nadia Inês Foresti

                                                              Diretora de Departamento