Lei Ordinária 469/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/04/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 469/2009

 De 23/04/2009

 

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à repassar auxilio financeiro no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ao Hospital Regional São Paulo – ASSEC, inscrito no CNPJ/MF n. 89.428.734/0011-04.

 

Parágrafo Único – O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do sobreaviso ao Hospital Regional São Paulo, das especialidades de cirurgia, clinica médica, traumatologia, ortopedia, anestesiologia, obstetrícia, ginecologia e pediatria no atendimento a pacientes encaminhado pela Unidade Sanitária Municipal.

 

Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

 

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subseqüente, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 367/2005 de 20/06/2005.

 

                                            Lajeado Grande, 23 de abril de 2009

        

 

                                                             ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                          Nadia Inês Foresti

                                                                  Diretora de Departamento