Lei Ordinária 480/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 21/09/2009

EMENTA

  • ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

       Lei  n. 480/2009

de 21 de setembro de 2009

 

ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica alterado o vencimento do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo – CC-04.03, constante do Anexo II da Lei Municipal n. 354/2005 que cria o Plano de Cargos do Poder Legislativo, passando de R$ 614,20 (reais) para R$ 890,00 (reais).

 

§ único – Em virtude da alteração constante no “caput” o Cargo de Assessor Legislativo, Nível CC-04.03 – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, passa a vigorar com a alteração constante do ‘caput”.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de setembro de 2009.

 

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                                  Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                                       Nadia Inês Foresti

                                                                               Diretora de Departamento