Lei Ordinária 486/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/11/2009

EMENTA

  • ESTIMA A RECEIRA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

       LEI nº. 486/2009
De 05 de novembro de 2009.

 

ESTIMA A RECEIRA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Lajeado Grande  SC, para exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.800.111,00 (Seis milhões, oitocentos mil e cento e onze reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 6.544.010,00 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e dez reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 4.433.340,00 (Quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos e quarenta reais), e Despesa Financeira de R$ 2.110.670,00 (Dois milhões, cento e dez mil e seiscentos e setenta reais).

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

6.544.000,00

1.1- Receita Tributária

175.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

30.000,00

1.4- Receita Agropecuária

5.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

70.000,00

17-Transferências Correntes

7.691.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

1.461.800,00

1.9- Outras Receitas Correntes

34.800,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

10,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

10,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

6.544.010,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.646.650,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.776.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

12.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.858.650,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

766.690,00

4.4- Investimentos

536.690,00

4.5- Inversões Financeiras

155.000,00

4.6- Amortização da Dívida

75.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

2.110.670,00

– Fundo Municipal da Saúde

1.358.670,00

– Fundo Municipal de Assistência Social

238.000,00

-Fundo Municipal da Infância e Adolescência

29.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

485.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.544.010,00

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2010 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

226.100,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

223.100,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

1,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

1,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.358.670,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

1.358.670,00

TOTAL

1.584.771,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.466.770,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

883.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

583.770,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

118.001,00

4.4- Investimentos

118.001,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.584.771,00

 

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

29.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

500,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

28.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

238.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

238.000,00

TOTAL

267.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

257.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

164.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

93.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4- Investimentos

10.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

267.000,00

 

 

III – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

200,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

800,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

29.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

29.000,00

TOTAL

30.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

30.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

22.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

8.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

0,00

4.4- Investimentos

0,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

30.000,00

 

 

IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

485.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

485.000,00

TOTAL

485.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

372.200,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

317.200,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

55.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

112.800,00

4.4- Investimentos

112.800,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

485.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE LAJEADO GRANDE

I Passivo Contingente

3.000,00

II Intempéries

17.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Os recursos oriundos de convênios, Alienação de ativos, operação de crédito e outras receitas, não previstos no orçamento, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º – Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 9º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 10 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

 

Art. 11 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 05 de novembro de 2009.

 

 

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                          Nadia Inês Foresti

                                                                                                        Diretora de Departamento