Lei Ordinária 487/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/11/2009
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VEICULO GM/CELTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 487/2009
de 12 de novembro de 2009
AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VEICULO GM/CELTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Lajeado Grande, receber por doação, do Estado de Santa Catarina através do Fundo Estadual de Saúde, o veículo marca/modelo GM/CELTA, ano e modelo de fabricação 2002, Placas n. MBO-6183, Chassi n. 9BGRDO8Z02G156436.
Parágrafo Único – Em virtude do recebimento do veículo de que trata o ‘Caput”, fica autorizo o setor de patrimônio do Município, realizar todos os atos necessários para fins de incorporação junto ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 12 de novembro de 2009.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
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