Lei Ordinária 491/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009

EMENTA

  • CRIA E EXTINGUE CARGO TEMPORÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, ALTERA CARGA HORÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei n. 491/2009

De 17/12/2009

“CRIA E EXTINGUE CARGO TEMPORÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, ALTERA CARGA HORÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU  e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criado os Cargos temporários de excepcional interesse publico, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007 conforme segue:

 

Identifi

cação

Habilitação

Atribuições

Jornada Trabalho

Nº de Vaga

Venci

mento

R$

Assisten-

te Social

Nível Superior na área, com inscrição no Órgão Fiscalizador da Profissão Estado de Santa Catarina.

Atendimento geral, segundo a especialidade, para atender às ações básicas do Município, segundo normas específicas editadas.

20 horas semanais

 

01

1.088,11

Professor de Artes

Curso Superior na Área ou Curso Superior Licenciatura  em artes ou Pedagogia com cursos na área de artes.

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação

20 Horas semanais

01

731,67

Professor de Ensino Religioso

Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia e cursos na área

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação

20 Horas semanais

01

731,67

Monitor  Desportivo

Curso Superior

Licenciatura em Ed Física

Exercer as atribuições Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, junto a Secretaria de Educação (Programa PETI) e na Secretaria Municipal de Saúde (Programa Qualidade de Vida) e Secretaria de esportes

40 Horas semanais

Nível 62

03

1.443,10

 

Monitor  Desportivo

Curso Superior

Licenciatura em Ed Física

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, junto a Secretaria de Educação (Programa PETI) e na Secretaria Municipal de Saúde (Programa Qualidade de Vida) e Secretaria de esportes

20 Horas semanais

Nível 34

01

737,33

 

Instrutor de Artesanato

Ensino Médio Completo e curso na área

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, (Programa PETI e   outros Programas Sociais)

40 Horas semanais

Nível 50

02

849,71

 

Professor de Educação Física

Curso Superior em Licenciatura em Educação física

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação

20 horas semanais

01

731,67

Professor de Educação Física

Curso Superior em Licenciatura em Educação física

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação

40 horas semanais

01

    1443,10

 

 

Parágrafo Único –  Em virtude da criação dos cargos que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.

Art. 2º. Ficam excluídos os Cargos temporários de excepcional interesse publico, de que trata a Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007, conforme segue:

 

Identifi

cação

Habilitação

Atribuições

Jornada Trabalho

Nº de Vaga

Venci

mento

R$

Médico clinico geral

Nível Superior em medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.

Atendimento médico clinico geral, segundo a especialidade, para atender às ações básicas do Município, segundo normas específicas editadas.

20 horas semanais

01

3.660,25

Farmacêutico

Nível Superior na área, com inscrição no Órgão Fiscalizador da Profissão Estado de Santa Catarina

Atendimento geral, segundo a especialidade, para atender o Programa de Saúde da Família e outros programas, conveniados com o Governo da União ou do Estado, segundo normas específicas editadas pelo Ministério da Saúde.

20 horas semanais

01

1.029,23

Instrutor de Artes (Pintura e Bordado)

Ensino Médio Completo e curso na área

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos e ao Programa PETI.

40 Horas semanais

02

635,42

 

Instrutor de Artes (Música e canto)

Ensino Médio Completo e curso na área

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos e ao Programa PETI.

 

20 Horas semanais

02

402,00

Instrutor de Esportes Coletivo e Individua

Cursando Educação Física  ou formação na área

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos e ao Programa PETI e a CME – Comissão Municipal de Esportes

40 Horas semanais

02

635,42

 

Parágrafo Único –  Em virtude da extinção dos cargos que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.

Art. 3º. Fica alterado a carga horária do cargo da Nutricionista – Cargo temporário de excepcional interesse publico, criado através da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007, passando de 10 horas semanais para 20 horas semanais.

§ 1º – Em virtude da alteração da carga horária, fica alterado o vencimento do respectivo cargo, passando para o nível 90, com valor mensal de R$ 1.088,11 (reais).

§ 2º –  Em virtude da alteração da carga horária do cargo de Nutricionista  que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.

Art. 4º. Fica alterado o nível de vencimento do Cargo da Odontologo – Cargo temporário de excepcional interesse publico, criado através da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passando do nível 94 – vencimento R$ 2.189,12 (reais)  para o nível 97 – vencimento de R$ 2.522,99 (reais).

Identifi

cação

Habilitação

Atribuições

Jornada Trabalho

Nº de Vaga

Venci

mento

R$

Odontólogo

Nível Superior em Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Santa Catarina.

Atendimento geral, segundo a especialidade, para atender o Programa de Saúde da Família e outros programas, conveniados com o Governo da União ou do Estado, segundo normas específicas editadas pelo Ministério da Saúde.

40 horas semanais

 

01

 

2.522,99

Parágrafo Único – Em virtude da alteração do nível de vencimento do cargo de Odontólogo  que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de  22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.

Art. 5º. O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 17 de dezembro de 2009.

 

 
                              ZENO JAIRO ZMIJEVSKI

                                                                                  Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                                                                       Nadia Inês Foresti

                                                     Diretora de Departamento