Lei Ordinária 491/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009
EMENTA
- CRIA E EXTINGUE CARGO TEMPORÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, ALTERA CARGA HORÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 491/2009
De 17/12/2009
“CRIA E EXTINGUE CARGO TEMPORÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, ALTERA CARGA HORÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado os Cargos temporários de excepcional interesse publico, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007 conforme segue:
Identifi cação |
Habilitação |
Atribuições |
Jornada Trabalho |
Nº de Vaga |
Venci mento R$ |
Assisten- te Social |
Nível Superior na área, com inscrição no Órgão Fiscalizador da Profissão Estado de Santa Catarina. |
Atendimento geral, segundo a especialidade, para atender às ações básicas do Município, segundo normas específicas editadas. |
20 horas semanais
|
01 |
1.088,11 |
Professor de Artes |
Curso Superior na Área ou Curso Superior Licenciatura em artes ou Pedagogia com cursos na área de artes. |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação |
20 Horas semanais |
01 |
731,67 |
Professor de Ensino Religioso |
Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia e cursos na área |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação |
20 Horas semanais |
01 |
731,67 |
Monitor Desportivo |
Curso Superior Licenciatura em Ed Física |
Exercer as atribuições Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, junto a Secretaria de Educação (Programa PETI) e na Secretaria Municipal de Saúde (Programa Qualidade de Vida) e Secretaria de esportes |
40 Horas semanais Nível 62 |
03 |
1.443,10
|
Monitor Desportivo |
Curso Superior Licenciatura em Ed Física |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, junto a Secretaria de Educação (Programa PETI) e na Secretaria Municipal de Saúde (Programa Qualidade de Vida) e Secretaria de esportes |
20 Horas semanais Nível 34 |
01 |
737,33
|
Instrutor de Artesanato |
Ensino Médio Completo e curso na área |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, (Programa PETI e outros Programas Sociais) |
40 Horas semanais Nível 50 |
02 |
849,71
|
Professor de Educação Física |
Curso Superior em Licenciatura em Educação física |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação |
20 horas semanais |
01 |
731,67 |
Professor de Educação Física |
Curso Superior em Licenciatura em Educação física |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação |
40 horas semanais |
01 |
1443,10
|
Parágrafo Único – Em virtude da criação dos cargos que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 2º. Ficam excluídos os Cargos temporários de excepcional interesse publico, de que trata a Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, conforme segue:
Identifi cação |
Habilitação |
Atribuições |
Jornada Trabalho |
Nº de Vaga |
Venci mento R$ |
Médico clinico geral |
Nível Superior em medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. |
Atendimento médico clinico geral, segundo a especialidade, para atender às ações básicas do Município, segundo normas específicas editadas. |
20 horas semanais |
01 |
3.660,25 |
Farmacêutico |
Nível Superior na área, com inscrição no Órgão Fiscalizador da Profissão Estado de Santa Catarina |
Atendimento geral, segundo a especialidade, para atender o Programa de Saúde da Família e outros programas, conveniados com o Governo da União ou do Estado, segundo normas específicas editadas pelo Ministério da Saúde. |
20 horas semanais |
01 |
1.029,23 |
Instrutor de Artes (Pintura e Bordado) |
Ensino Médio Completo e curso na área |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos e ao Programa PETI. |
40 Horas semanais |
02 |
635,42 |
Instrutor de Artes (Música e canto) |
Ensino Médio Completo e curso na área |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos e ao Programa PETI.
|
20 Horas semanais |
02 |
402,00 |
Instrutor de Esportes Coletivo e Individua |
Cursando Educação Física ou formação na área |
Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos e ao Programa PETI e a CME – Comissão Municipal de Esportes |
40 Horas semanais |
02 |
635,42 |
Parágrafo Único – Em virtude da extinção dos cargos que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 3º. Fica alterado a carga horária do cargo da Nutricionista – Cargo temporário de excepcional interesse publico, criado através da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passando de 10 horas semanais para 20 horas semanais.
§ 1º – Em virtude da alteração da carga horária, fica alterado o vencimento do respectivo cargo, passando para o nível 90, com valor mensal de R$ 1.088,11 (reais).
§ 2º – Em virtude da alteração da carga horária do cargo de Nutricionista que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 4º. Fica alterado o nível de vencimento do Cargo da Odontologo – Cargo temporário de excepcional interesse publico, criado através da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passando do nível 94 – vencimento R$ 2.189,12 (reais) para o nível 97 – vencimento de R$ 2.522,99 (reais).
Identifi cação |
Habilitação |
Atribuições |
Jornada Trabalho |
Nº de Vaga |
Venci mento R$ |
Odontólogo |
Nível Superior em Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Santa Catarina. |
Atendimento geral, segundo a especialidade, para atender o Programa de Saúde da Família e outros programas, conveniados com o Governo da União ou do Estado, segundo normas específicas editadas pelo Ministério da Saúde. |
40 horas semanais |
01 |
2.522,99 |
Parágrafo Único – Em virtude da alteração do nível de vencimento do cargo de Odontólogo que especifica o “caput”, o anexo único da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22/11/2007, passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 5º. O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 17 de dezembro de 2009.
ZENO JAIRO ZMIJEVSKI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Foresti
Diretora de Departamento
Arquivos anexos