Portaria Executiva 035/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/02/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MARINA PIZZI PARA A FUNÇÃO EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO DE NUTRICIONISTA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
PORTARIA n. 035/2019
DE 04/02/2019
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MARINA PIZZI PARA A FUNÇÃO EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO DE NUTRICIONISTA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
RODRIGO BARELA – Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar n. 0018/2007, de 22 de agosto de 2007 e suas alterações, especialmente Lei Complementar n. 018/2007 de 22/11/2007 e art 3º da Lei 491/2009 de 17/12/2009 , bem como na observância da classificação de que trata o edital de processo seletivo n. 001/2018 e
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas, para substituição de servidores até a realização de concurso público, decorrentes de exoneração, aposentadoria e afastamento para tratamento de saúde, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
DECIDE:
Art. 1º – Contratar em caráter temporário, MARINA PIZZI, para o função de excepcional interesse público de NUTRICIONISTA – ACT, nível 95, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos previstos em lei, com duração de 04 de fevereiro de 2019 a20 de dezembro de 2019.
Art. 2º – O prazo de contratação, havendo necessidade e/ou interesse público, poderá ser alterado.
Art.3º – As despesas referentes a aplicação desta portaria, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande 04 de fevereiro de 2019.
Rodrigo Barela
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amalia Valli Bressler Servidora Designada
Arquivos anexos