Lei Ordinária 453/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/06/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMAS DO PPA-PROGRAMA PLURIANUAL 2006/2009, LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 Lei nº 453/2008

  De 19/06/2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO EM PROGRAMAS DO PPA-PROGRAMA PLURIANUAL 2006/2009, LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Ação nas Planilhas 05 e 06 do Anexo II, com indicação das fontes de recursos da Lei nº 376/05, de 30 de agosto de 2005, a qual elabora o PPA 2006/2009 (Plano Plurianual), nos termos da planilha em anexo a presente lei.

 

  1. Planilha 05 – Ação 151 – Manutenção do FUMMPOM e
  2. Planilha 06 – Ação 152 – Construção e Manutenção da Capela Mortuária.

 

Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Ação nas Planilhas 05 e 06 do Anexo II, com indicação das fontes de recursos da Lei nº 382/05, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre a LDO (Diretrizes Orçamentárias), nos termos das planilhas em anexo a presente lei.

 

  1. Planilha 05 – Ação 151 – Manutenção do FUMMPOM e
  2. Planilha 06 – Ação 152 – Construção e Manutenção da Capela Mortuária.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 19 de junho de 2008.

 

 

                                                                     Noeli José Dal Magro

                                                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                   Nadia Inês Foresti

                                                                    Diretora de Departamento