Portaria Executiva 108/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/04/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARIANE MARIA DELGADO FRANSOZI PARA A FUNÇÃO EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

PORTARIA n. 108/2019

DE 16/04/2019

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARIANE MARIA DELGADO FRANSOZI PARA A FUNÇÃO  EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA  JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito  Municipal em Exercício  de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar n. 0018/2007, de 22 de agosto de 2007 e suas alterações,  especialmente Lei Complementar n. 018/2007 de 22/11/2007 e art 3º da Lei 491/2009 de 17/12/2009 , bem  como na observância da classificação de que trata o edital de processo seletivo  n. 001/2018 e

                       CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas, para substituição de servidores  até a realização de concurso público, decorrentes de exoneração, aposentadoria e afastamento para tratamento de saúde, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

                      

DECIDE:

 

Art. 1º        – Contratar em caráter temporário, ARIANE MARIA DELGADO FRANSOZI, para o função de excepcional interesse público de MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA –  ACT, nível 120, com carga horária de 10 horas semanais,  nos termos previstos em lei, com duração de 16 de abril  de 2019 a20 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º        – O prazo de contratação, havendo necessidade e/ou interesse público, poderá ser alterado.

 

Art.3º         – As despesas referentes  a aplicação desta portaria, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.                                                       

 

Art. 4º        – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º        – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande 16 de abril de 2019.

 

Noeli José Dal Magro

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Amalia Valli Bressler

                                                      Servidora Designada