Lei Ordinária 762/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/08/2019
EMENTA
- RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 762/2019
de13 de Agosto de 2019
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 567/2013, alterada pela Lei Municipal nº 690/2016.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas 1544/1627 da edição nº 2771 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 08 de março de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1552066503_edicao_2771_assinada.pdf).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 13 de Agosto de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos