Decreto Executivo 035/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/11/2019
EMENTA
- REVOGA O DECRETO 034/2019 QUE DECLARA, DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL CONSTITUÍDO DA GLEBA DE TERRA DE APROXIMADAMENTE 12.600m², FAZENDO PARTE DA MATRICULA 17.488 DO CRI DE XAXIM/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO n. 035/2019
DE 20/11/2019
REVOGA O DECRETO 034/2019 QUE DECLARA, DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL CONSTITUÍDO DA GLEBA DE TERRA DE APROXIMADAMENTE 12.600m², FAZENDO PARTE DA MATRICULA 17.488 DO CRI DE XAXIM/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; considerando o poder discricionário da Administração Pública; considerando que a jurisprudência tem admitido à desistência de desapropriação antes de encerrada a prestação jurisdicional; considerando que os proprietários ainda não foram cientificados do ato administrativa que declarou a utilidade pública do imóvel; considerando que o município ainda não tomou posse do imóvel, o que não limitou o uso e o gozo da propriedade pelos expropriados; considerando que o bem, objeto da desapropriação não mais atende ao interesse público antes perseguido; considerando que ainda não houve o pagamento da indenização; considerando queo interesse público prevalece sobre o interesse privado, sendo a desistência ato discricionário e unilateral que está imune ao controle jurisdicional, porque se inscreve na faixa inerente do Poder Público e considerando os termos da Súmula 473[1] do STF, bem como a possibilidade jurídica para a desistência da desapropriação somada às razões de conveniência e oportunidade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto 034/2019 de 08/11/2019, que declara de utilidade pública o imóvel constituído de uma gleba de terra de 12.600m² que se encontra inserida dentro de uma área maior, fazendo parte da matricula n. 17.488 do CRI de Xaxim/SC, declarando ineficazes os efeitos decorrentes dos referidos Atos Administrativos desde sua publicação.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 20 de novembro de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
[1] Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.