Lei Ordinária 778/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020

EMENTA

  • DISCIPLINA A FAIXA NÃO-EDIFICÁVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

       LEI Nº 778/2020

de28 defevereiro de 2020

 

“DISCIPLINA A FAIXA NÃO-EDIFICÁVEL AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.   

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Em áreas urbanas ou área urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, deverá ser reservada uma faixa não-edificável de no mínimo 5 (cinco) metros de cada lado.

§1º Se necessário, nos casos em que se verifique risco de inundação, deslizamento ou qualquer outro risco, poderá ser exigida reserva de faixa não-edificável superior a 5 (cinco) metros de cada lado, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido em laudo técnico do ente público.

§2º O Município promoverá a execução do diagnóstico socioambiental, como instrumento norteador e de uniformização da aplicação do parágrafo primeiro deste artigo.

§3º Enquanto não concluído o diagnóstico socioambiental municipal de que trata o § 2º deste artigo, deverá o interessado substituí-lo por diagnóstico socioambiental específico ao seu imóvel, desenvolvido por profissionais capacitados.

Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

                                           NOELI JOSÉ DAL MAGRO

                                        Prefeito Municipal

 

                                                Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

                                              Amália Valli Bressler

                                                Servidora Designada