Lei Ordinária 213/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 10/12/1998
EMENTA
- “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1999”.
Integra da Norma
LEI Nº 213/98
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 1999”.
VALDECIR LUIZ SIVIEIRO – Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que o Plenário Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Lajeado Grande, para o Exercício Financeiro de 1999, que estima a receita em R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinqüenta mil reais).
Art. 2º – A Administração Direta, compreende os poderes Legislativo e Executivo, fixando o montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º – O Orçamento da Administração Direta Descentralizada é composta pelos seguintes Fundos:
Fundo Municipal de Saúde;
Fundo Municipal da Infância e Adolescência;
Fundo de Assistência Social;
Fundo Municipal de Habitação;
Fundo Municipal de Assistência e Previdência;
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.
Cujo montante é de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais).
Art. 4º- A Receita será arrecadada e a despesa realizada em obediência as normas de Direito Financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente lei.
Art. 5º – A Receita será arrecadada na forma de Legislação e das demonstrações constantes no anexo 02, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CENTRALIZADA
I – RECEITAS CORRENTES R$ 2.493.000,00
Receita tributária……………….. R$ 80.000,00
Receita Patrimonial…………… R$ 5.000,00
Receita de Serviços…………… R$ 12.500,00
Transferência Correntes……… R$ 2.351.500,00
Outras Receitas Correntes….. R$ 44.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.007.000,00
Operações de Crédito………… R$ 250.000,00
Alienação de bens…………….. R$ 35.000,00
Transferência de Capital……. R$ 722.000,00
TOTAL: R$ 3.500.000,00
Art. 6º – A despesa será realizada na forma dos anexos da lei Federal nº 4.320/64, integrantes desta Lei, com seus desdobramentos por unidade orçamentária e pelos seguintes valores e categorias econômicas.
I – DESPESAS CORRENTES R$ 2.493.000,00
Despesas de custeio………….. R$ 1.541.500,00
Transferências correntes…… R$ 951.500,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 797.000,00
Investimentos…………………… R$ 614.000,00
Inversões Financeiras………… R$ 48.000,00
Transferências de Capital….. R$ 135.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 210.000,00
TOTAL: R$ 3.500.000,00
Art. 7º – A Receita da Administração Direta Descentralizada, incluir-se-á das transferências do Tesouro Municipal e será arrecadada de acordo com o anexo 02 da lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – RECEITAS CORRENTES R$ 430.000,00
Receita Patrimonial…………… R$ 5.000,00
Receita de Serviços……………. R$ 5.000,00
Transferências Correntes….. R$ 420.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 70.000,00
Transferência de Capital…… R$ 70.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
I – RECEITAS CORRENTES R$ 85.000,00
Receita de Serviços………. R$ 5.000,00
Transferências Correntes… R$ 80.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.000,00
Transferência de Capital… R$ 15.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – RECEITAS CORRENTES R$ 165.000,00
Transferência Correntes…. R$ 165.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 35.000,00
Transferência de Capital….. R$ 35.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I – RECEITAS CORRENTES R$ 12.000,00
Receita de Serviços………………… R$ 7.000,00
Outras Receitas Correntes……….. R$ 5.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 188.000,00
Operações de crédito……………. R$ 80.000,00
Amortização de empréstimos…. R$ 8.000,00
Transferência de Capital……….. R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
I – RECEITAS CORRENTES R$ 194.000,00
Receita de Contribuições…………. R$ 180.000,00
Receita Patrimonial………………… R$ 4.000,00
Receita de Serviços………………… R$ 5.000,00
Transferências Correntes…………. R$ 5.000,00
II – RECEITA DE CAPITAL R$ 6.000,00
Transferência de Capital….. R$ 6.000,00
TOTAL: R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
I – RECEITAS CORRENTES R$ 280.000,00
Receitas agropecuárias…….. R$ 35.000,00
Receita patrimonial………….. R$ 5.000,00
Receita de Serviços………….. R$ 25.000,00
Transferências Correntes…… R$ 215.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 70.000,00
Transferências de Capital….. R$ 70.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 8º – A despesa da Administração Direta Descentralizada, será na forma dos anexos da lei Federal nº 4.320/64, integrantes desta lei, desdobrados por unidades Orçamentárias e pelos seguintes valores por categorias econômicas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – DESPESAS CORRENTES R$ 340.000,00
Despesas de Custeio………….. R$ 337.000,00
Transferências Correntes……. R$ 3.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 110.000,00
Investimentos…………………. R$ 110.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
I – DESPESAS CORRENTES R$ 75.000,00
Despesas de Custeio………….. R$ 73.000,00
Transferências Correntes…… R$ 2.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.000,00
Investimentos………………… R$ 15.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – DESPESAS CORRENTES R$ 125.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 98.000,00
Transferências Correntes… R$ 27.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 55.000,00
Investimentos………………… R$ 55.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 20.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I – DESPESAS CORRENTES R$ 27.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 15.000,00
Transferências Correntes.. R$ 12.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 153.000,00
Investimentos………………… R$ 67.000,00
Inversões Financeiras…….. R$ 65.000,00
Transferências de Capital.. R$ 21.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 20.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
I – DESPESAS CORRENTES R$ 144.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 113.000,00
Transferências Correntes.. R$ 31.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.000,00
Investimentos………………… R$ 6.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
I – DESPESAS CORRENTES R$ 110.000,00
Despesas de Custeio………. R$ 101.000,00
Transferências Correntes.. R$ 9.000,00
II – DESPESAS DE CAPITAL R$ 190.000,00
Investimentos………………… R$ 90.000,00
Inversões Financeiras…….. R$ 90.000,00
Transferências de Capital R$ 10.000,00
III – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 9º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita liquida real.
Art. 10 – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a assinar Convênios com as esferas Estaduais e Federais , para recebimento de recursos financeiros, no exercício de 1999 .
Art. 11 – Para os dispêndios, conforme disposto no artigo 212 da Constituição Federal, ficam vinculadas todas as despesas constantes dos Projetos Atividades do Departamento de Educação.
Art. 12 – Os Artigos constantes desta Lei, abrangerão a Administração Direta Centralizada e descentralizada.
Art. 15 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito 10 de dezembro de 1998.
VALDECIR LUIZ SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos