Lei Ordinária 206/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/09/1998
EMENTA
- Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro e dà outras providências.
Integra da Norma
LEI SO Nº 206/98
Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro e dà outras providências.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
ART . 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro nos termos da presente lei.
ART . 2º – O auxilio financeiro de que trata o artigo anterior, será concedido a Associação dos Amigos de Lajeado Grande-AMILAGRA, cita a rua Amazonas 611 na cidade de Lajeado Grande no valor mensal de até R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), obedecido o disposto na presente lei.
ART . 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação dos recursos, o qual deverá destinar-se exclusivamente em ações voltadas a saúde da comunidade.
ART . 4º – A contar de 60 ( sessenta ) dias do recebimento do auxilio financeiro, a entidade beneficiada deverá efetuar a prestação de contas, da qual constarão os seguintes documentos:
a) Balancete financeiro;
b) Cópia do extrato bancário de conta específica;
c) Cópia dos documentos da despesa;
d) Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados aos fins ao qual se destinaram;
e) Relatório sucinto das atividades desenvolvidas.
ART . 5º – Será firmado entre as partes, Termo de Convênio onde constará especificações necessárias, especialmente prazo e forma do desenvolvimento das atividades.
ART . 6º – A transferência dos recursos ficará a cargo do Fundo Municipal de Saúde, correndo a conta de elemento do orçamento próprio.
ART . 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART . 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, SC, 09 de Setembro de 1998.
SERGIO OSELAME
Prefeito Municipal
Marilei Fátima Mattiello
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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