Lei Ordinária 189/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 30/07/2020

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-PMDES, E ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI SO/ Nº 189/98                

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-PMDES, E ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

 

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social-PMDS, para propiciar as condições de alavancagem de recursos para investimentos de responsabilidade do setor público e de interesse da iniciativa privada, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC.

 

Parágrafo Único – O programa de que trata este artigo tem por objetivo a integração de esforços entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de Santa Catarina, através do BADESC, para viabilizar a execução de obras e serviços, aquisição de máquinas e equipamentos, de interesse municipal, priorizados pelo interesse de desenvolvimento do Município.

 

Art. 2º – Fica o poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina – PROADEM, mediante assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e com a interveniência do Banco do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC.

 

Art. 3º – A adesão ao PROADEM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de infra-estrutura econômica e social, serviços públicos, máquinas e equipamentos, para adequação institucional da Administração Municipal de interesse do Município na forma do seu regulamento.

 

Art. 4º – Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento, como órgão consultivo da Administração Municipal, formado por representantes dos segmentos organizados da sociedade, garantida a paridade entre os setores privado e público presidido pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em obras, serviços, máquinas e equipamentos e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

 

Parágrafo Único – Em garantia ao empréstimo estabelecido neste artigo fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas parte do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 6º – Para dar continuidade ao PMDS, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Art. 7º – Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 5º, desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 12% (doze por cento) ao ano, em forma de juros e atualização monetária pela Taxa Referencial – TR ou, em caso de sua extinção indexador utilizado nos financiamentos de longo prazo.

 

Art. 8º – Pela adesão estabelecida no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a participar da indicação do representante das minorias acionárias ao Conselho de Administração do BADESC.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 1998.

 

                  

 

 

 

SERGIO OSELAME

PREFEITO MUNICIPAL

Arlette V.G. Caregnatto

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

Arquivos anexos