Lei Ordinária 188/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/02/1998
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR CONTA DE RETORNOS DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº188/98.
de 09/02/98
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR CONTA DE RETORNOS DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento em espécie no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de novilhas leiteiras, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – O financiamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no artigo segundo, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo da dotação orçamentária do Orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 1998.
SERGIO OSELAME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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