Lei Ordinária 193/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/03/1998

EMENTA

  • “AUTORIZA CUSTEAR TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0193/98

 

 

 

“AUTORIZA CUSTEAR TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

 

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o Transporte Escolar, do Ensino Fundamental, dos alunos das Redes Municipal e Estadual do Município.

 

 

Art. 2º – Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, visando ressarcir despesas com o Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual de ensino.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de março de 1998.

 

 

 

 

SERGIO OSELAME

PREFEITO MUNICIPAL

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