Lei Ordinária 194/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 22/04/1998

EMENTA

  • “DÁ NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS A E B DO INCISO I, DO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº160/96 DE 08/11/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

Lei SO/Nº194/98

 

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS A E B DO INCISO I, DO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº160/96 DE 08/11/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A alínea a do inciso I, do artigo 32 da Lei Municipal nº160/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32

I – DO MUNICÍPIO:

a) 10% (dez por cento)

 

Art. 2º – A alínea b, do inciso I, do artigo 32, da lei Municipal nº160/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32.

I – DOS SERVIDORES

b) 6% (seis por cento).

 

Art. 3º As demais disposições da Lei mencionada, permanecem inalteradas.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 1998.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 1998.

 

 

 

SERGIO OSELAME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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