Lei Ordinária 198/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/06/1998
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA RURAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
Lei Nº198/98
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA RURAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SERGIO OSELAME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de equipamentos de Telefonia Rural para as Comunidades de Linhas Navegantes, Chenet, e Linha Conte, todas do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º – Os equipamentos, instalados nas respectivas comunidades, ficarão sob a responsabilidade do Donatário, que os colocará a disposição de qualquer usuário.
Art. 3º – Será firmado Termo de Doação entre o Município e a Comunidade beneficiada especificando-se os equipamentos repassado a forma de sua utilização.
Art. 4º – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a baixa do Patrimônio Público Municipal dos bens doados as comunidades.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 1998.
SERGIO OSELAME
PREFEITO MUNICIPAL
MARILEI FÁTIMA MATTIELLO.
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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