Lei Ordinária 201/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/07/1998

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL”

Integra da Norma

Lei SO Nº 201/98

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL”

 

SERGIO OSELME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.

 

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – “Fica o chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente dentro do Orçamento do município assim especificado”:

07.01 – Departamento da Agricultura e Meio Ambiente,

04140781.001 – Aquisição de maquinas e equipamentos agrícolas,

4.0.0.0 – Despesas de Capital,

4.2.0.0 – Inversões Financeiras,

4.2.3.0 – Aquisição de Bens para Revenda………………….R$ 2.580,00.

 

Art. 2º – Para dar cobertura a abertura de Crédito Especial, constante do Artigo 1º, serão utilizados recursos na ordem de R$ 2.580,00 ( Dois mil, quinhentos e oitenta  reais), da Reserva de Contingência, conforme especificado:

0.9.0.1 – Reserva de Contingência,

99999999.999 – Reserva de Contingência,

9.9.9.9 – Reserva de Contingência…………………………….R$ 2.580,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande, SC ,  03 de julho de 1998.

 

SERGIO OSELAME

Prefeito Municipal

Marilei Fátima Mattiello

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

Arquivos anexos