Lei Ordinária 201/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/07/1998
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL”
Integra da Norma
Lei SO Nº 201/98
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL”
SERGIO OSELME – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – “Fica o chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente dentro do Orçamento do município assim especificado”:
07.01 – Departamento da Agricultura e Meio Ambiente,
04140781.001 – Aquisição de maquinas e equipamentos agrícolas,
4.0.0.0 – Despesas de Capital,
4.2.0.0 – Inversões Financeiras,
4.2.3.0 – Aquisição de Bens para Revenda………………….R$ 2.580,00.
Art. 2º – Para dar cobertura a abertura de Crédito Especial, constante do Artigo 1º, serão utilizados recursos na ordem de R$ 2.580,00 ( Dois mil, quinhentos e oitenta reais), da Reserva de Contingência, conforme especificado:
0.9.0.1 – Reserva de Contingência,
99999999.999 – Reserva de Contingência,
9.9.9.9 – Reserva de Contingência…………………………….R$ 2.580,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, SC , 03 de julho de 1998.
SERGIO OSELAME
Prefeito Municipal
Marilei Fátima Mattiello
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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