Lei Ordinária 203/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/07/1998

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI SO Nº 203/98

 

“DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ART . 1º – Fica pela presente lei autorizado o desmembramento de parte da parte do lote colonial Nº 01 (um) da Linha Clóvis de propriedade de Luiz Michelon, Altair Biceski e Valnei Oliveira da Silva, conforme registro / matrícula Nº 11.977, do cartório de registro de imóveis da comarca de Xaxim / SC.

 

ART . 2º – O desmembramento de que trata o artigo anterior constituirá os lotes Nº 01, 02 e 03, da quadra Nº 12 do perímetro urbano da sede do Município de Lajeado Grande.

 

ART . 3º – Nos termos do mapa e memorial que é parte integrante da presente lei, a parte desmembrada confronta com a rua Judithe Dal Magro com a seguinte ordem, propriedade e metragem :

a ) lote nº 01 de propriedade de Altair Antônio Biceski, com 814, 75 m2;

b ) lote nº 02 de propriedade de Valnei Oliveira da Silva, com 756 m2;

c ) lote nº 03 de propriedade de Luiz Michelon, com 600 m2.

 

ART . 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento municipal.

 

ART . 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, SC, 03 de julho de 1998.

 

SERGIO OSELAME

 Prefeito Municipal

Marilei Fátima Mattiello

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

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