Lei Ordinária 164/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 18/03/1997

EMENTA

  • AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ
    OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N º164/97.           

“AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.      

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

                                                 

               

  Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado por esta lei, a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), com sede no município de Xaxim – SC, objetivando o atendimento dos EXCEPCIONAIS do município de Lajeado Grande, proporcionando aos mesmos a assistência pedagógica, médica e social.                                                                                                                                              

 

Art. 2º – Autoriza igualmente o município de Lajeado Grande, a repassar recursos mensais, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 3º – Os demais dispositivos necessários à execução do Convênio de que trata esta Lei, constarão no termo de Convênio, a ser assinado entre as partes.

 

Art. 4º – O Convênio de que trata o artigo primeiro desta Lei, terá seu início em 01 de março de 1997, com duração até 31 de dezembro de 1997, podendo ser renovado de acordo com as partes, através de assinatura de Termos Aditivos.

 

Parágrafo Único – Os Termos Aditivos deverão ser homologados pela Câmara Municipal de Lajeado Grande.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei, correrão conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de março de 1997.

 

   SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 18 de março de 1997.

 

LEONIR CHENET                                                                 ARLINDO BAGGIO

     Presidente                                                                        1º Secretário

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