Lei Ordinária 169/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 27/05/1997
EMENTA
- “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-AFTOSA, NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GR ANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 0169/97.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-AFTOSA, NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GR ANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contribuir financeiramente com a CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-AFTOSA – “AGULHA OFICIAL”, que está sendo realizada, através do Departamento de Agricultura do Município, em todo o Território Municipal, para o pagamento de combustível, de até 100 (cem ) litros de gasolina, distribuídos entre os vacinadores comunitários.
Parágrafo Único – Os vacinadores comunitários voluntários, deverão colocar seus próprios veículos para a realização desta vacinação, obedecendo a programação do Departamento de Agricultura do Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária específica seguinte:
07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AGRICULTURA
04181112.011 – MANUT. DAS ATIV. DO DPTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Art. 3º – O pagamento do combustível, objeto do artigo primeiro, somente será efetuado, quando da apresentação do relatório de atividades, pelos vacinadores voluntários.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Lajeado Grande, 27 de maio de 1997.
LEONIR CHENET ARLINDO BAGGIO
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
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