Lei Ordinária 170/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 27/05/1997

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0170/97.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES – de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação e vigor, especialmente o artigo 1º da Lei Municipal nº 05/93 de janeiro de 1993. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

                       

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir mensalmente a partir de maio de 1997, a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, recursos financeiros no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).

 

Art. 2º – Os recursos a serem transferidos, refere-se a parcela deste Município para manutenção da AMAI e correrão por conta do Projeto Atividade 05, elemento  3.230. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

 

Art. 3º – Autoriza igualmente a Secretaria da Fazenda a descontar do retorno do ICMS, do Município, o valor especificado no artigo primeiro, o qual transferirá a crédito da AMAI.

 

Art. 4º – Fica revogado o artigo 2º (segundo), da Lei Municipal nº 05/93 de 22/01/93.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de maio de 1997.

 

 

           

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 27de maio de 1997.

 

 

 

LEONIR CHENET                                                                 ARLINDO BAGGIO

 PRESIDENTE                                                                      1º SECRETÁRIO

 

Arquivos anexos