Lei Complementar 006/1996

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1996
Data da Publicação: 17/05/1996

EMENTA

  • “REVOGA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 253 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE

 

Lei Complementar ACM/n 06/96

de 17.05.96

“REVOGA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 253 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1. – Ficam revogados os incisos II (dois) e III (três) do artigo 253 (duzentos e cinquenta e três) da Lei Complementar n. 02 (dois) de 16 de dezembro de 1993.                     

 

 

 

Art. 2. – As demais disposições do Código Tributário Municipal, permanecem inalterados.

 

 

 

Art. 3 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1996.

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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